Cumprimento da Emenda Constitucional 29 pelos governos estaduais | |
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Definição: | Percentual de Unidades da Federação que aplicam em ações e serviços públicos de saúde 12% ou mais de seus recursos próprios, conforme determinado pela Emenda Constitucional 29, de 13 de Setembro de 2000, no ano considerado. |
Interpretação: | 1 - Indica o percentual de UFs que cumprem a legislação vigente em relação ao percentual mínimo dos recursos próprios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. 2 - Informa sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Método de Cálculo: | Numerador: número de UFs que aplicam em ações e serviços públicos de saúde 12% ou mais de seus recursos próprios, no ano considerado x 100. Denominador: número total de UFs. |
Fonte dos Dados: | SIOPS. |
Valor de Referência: | |
Periodicidade da fonte de dados: | Anual. |
Atualização do indicador: | Anual. |
Período Coberto: | 2003-2022 |
Abrangência Geográfica | Brasil e Grandes Regiões. |
Dimensão(ões) : | Condução. |
Bibliografia : | BRASIL. Emenda Constitucional 29, de 13 de Setembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm |
Limitações: | |
Observações: |