Cumprimento da Emenda Constitucional 29 pelos governos estaduais
Definição: Percentual de Unidades da Federação que aplicam em ações e serviços públicos de saúde 12% ou mais de seus recursos próprios, conforme determinado pela Emenda Constitucional 29, de 13 de Setembro de 2000, no ano considerado.
Interpretação: 1 - Indica o percentual de UFs que cumprem a legislação vigente em relação ao percentual mínimo dos recursos próprios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. 2 - Informa sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Método de Cálculo: Numerador: número de UFs que aplicam em ações e serviços públicos de saúde 12% ou mais de seus recursos próprios, no ano considerado x 100. Denominador: número total de UFs.
Fonte dos Dados: SIOPS.
Valor de Referência:
Periodicidade da fonte de dados: Anual.
Atualização do indicador: Anual.
Período Coberto: 2003-2022
Abrangência Geográfica Brasil e Grandes Regiões.
Dimensão(ões) : Condução.
Bibliografia : BRASIL. Emenda Constitucional 29, de 13 de Setembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm
Limitações:
Observações:



Consulta aos dados
Abrangência Geográfica