Cirurgiões-dentistas
Definição: Número de cirurgiões-dentistas, por 100 mil habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Interpretação: 1 - Indica a relação entre a oferta de cirurgiões-dentistas e a população residente na mesma área geográfica. 2 - Permite identificar a concentração de cirurgiões-dentistas segundo a área geográfica.
Método de Cálculo: Numerador: número de cirurgiões-dentistas x 100.000. Denominador: população total residente. Código de Seleção: 2232XX.
Fonte dos Dados: CNES e IBGE.
Valor de Referência: A Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, revogada pela Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015, recomendava 1 odontólogo por 1.500 a 5.000 habitantes. Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a proporção de 1 (um) cirurgião-dentista para cada 2.000 (dois mil) habitantes parece ser adequada para os países de modo geral (JEUNON SANTIAGO, 1999, p. 81-82). A concentração de cirurgiões-dentistas por habitantes preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 1 (um) cirurgião-dentista (CD) para cada 1.500 (mil e quinhentos) habitantes.
Periodicidade da fonte de dados: Mensal.
Atualização do indicador: Anual, considerando a competência de julho.
Período Coberto: 2008-2022
Abrangência Geográfica: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios.
Dimensão(ões) : Recursos.
Bibliografia : 1 - Amancio Filho, A. et al. Revisão e discussão sobre indicadores para a previsão de demanda por cirurgiões-dentistas no Brasil. Revista da Faculdade de Odontologia de Porto Alegre, v. 49, n. 3, p. 28-35. 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.101, de 12 de junho de 2002. 3 - Jeunon, F Santiago, M. O. A Formação de Recursos Humanos e o Mercado de Trabalho em Odontologia. Rev. do CROMG, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 79-94, maio/jun. 1999.
Limitações: Inexistem padrões nacionais ou internacionais validados. Alguns deles, que têm sido usados para comparação (por exemplo, pelo menos um médico por mil habitantes), não se aplicam a todas as realidades. Desconhece-se a existência de processos de verificação do exercício efetivo da atividade profissional conduzidos pelos conselhos. Não discrimina os profissionais em atividade assistencial ou gerencial. Há possibilidade de imprecisões como duplicação de registro, em decorrência do processo de consolidação nacional dos dados, que é feita por solicitação anual do Ministério da Saúde diretamente aos conselhos regionais de cada categoria profissional.
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