Recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde pelos governos estaduais | |
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Definição: | Percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde pelos governos estaduais, no ano considerado. |
Interpretação: | 1 - Indica se os governos estaduais e o Distrito Federal cumpriram a legislação vigente em relação ao percentual mínimo dos recursos próprios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. 2 - Informa sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Método de Cálculo: | Despesas empenhadas com ações e serviços públicos de saúde efetuadas pelos governos estaduais X 100 / receitas próprias dos governos estaduais. Para informações detalhadas, consultar NT do SIOPS disponível em: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Nota%20T%C3%A9cnica%20de%20Indicadores%20Estaduais.pdf. |
Fonte dos Dados: | SIOPS. |
Valor de Referência: | Os governos estaduais devem gastar no mínimo 12% ou mais de seus recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido no § 3º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 29/2000, e regulamentado pela Lei Complementar 141/2012. |
Periodicidade da fonte de dados: | Anual. |
Atualização do indicador: | Anual. |
Período Coberto: | 2002-2022 |
Abrangência Geográfica | Unidades da Federação. |
Dimensão(ões) : | Condução. |
Bibliografia : | Bibliografia: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Mudan%C3%A7as-no-Financiamento-da-Sa%C3%BAde.pdf |
Limitações: | |
Observações: |