Leitos de UTI/UCO |
Definição: |
Número de leitos de UTI/UCO, por 100 mil habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. |
Interpretação: |
Reflete a disponibilidade de serviços de terapia intensiva e a qualidade da atenção médica hospitalar. |
Método de Cálculo: |
Numerador: número de leitos de UTI/UCO x 100.000. Denominador: população total residente. |
Fonte dos Dados: |
CNES e IBGE. |
Valor de Referência: |
O Ministério da Saúde, através do documento Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (2015), estabeleceu uma fórmula para o cálculo da estimativa do número de leitos necessários para UTI. Anteriormente, os parâmetros eram definidos pela Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estimava que o número de leitos de UTI necessários seriam, em média, de 4% a 10% do total de leitos hospitalares. |
Periodicidade da fonte de dados: |
Mensal, a partir de 2005. |
Atualização do indicador: |
Anual, considerando a competência de julho, com exceção do ano de 2008 para o qual o mês de referência é outubro. |
Período Coberto: |
2009-2022 |
Abrangência Geográfica: |
Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios. |
Dimensão(ões) : |
Recursos. |
Bibliografia : |
1 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Critérios e Parâmetros Assistenciais para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/programacao-regulacao-controle-e-financiamento-da-mac/programacao-assistencial/arquivos/caderno-1-criterios-e-parametros-assistenciais-1-revisao.pdf. 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015. |
Limitações: |
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Observações: |
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