Leitos de UTI Neonatal |
Definição: |
Número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, por 1.000 nascidos vivos, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. |
Interpretação: |
Reflete o acesso a serviços de emergência e a qualidade da atenção médica. |
Método de Cálculo: |
Numerador: número de leitos de UTI Neonatal x 1.000. Denominador: total de nascidos vivos. |
Fonte dos Dados: |
CNES e IBGE. |
Valor de Referência: |
O Ministério da Saúde, através do documento Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (2015), conforme o preconizado pela Portaria 930/2012, indica o parâmetro de 2 leitos de UTI neonatal para cada 1.000 nascidos vivos na região, ressaltando que deve ser pactuada a distribuição por município e por serviço. |
Periodicidade da fonte de dados: |
Mensal, a partir de 2005. |
Atualização do indicador: |
Anual, considerando a competência de julho, com exceção do ano de 2008 para o qual o mês de referência é outubro. |
Período Coberto: |
2009-2021 |
Abrangência Geográfica: |
Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios. |
Dimensão(ões) : |
Recursos. |
Bibliografia : |
1 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Critérios e Parâmetros Assistenciais para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/programacao-regulacao-controle-e-financiamento-da-mac/programacao-assistencial/arquivos/caderno-1-criterios-e-parametros-assistenciais-1-revisao.pdf. 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015. 3 - DEPARTAMENTO DE NEONATOLOGIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Estimativa da necessidade de leitos de UTI Neonatal no Brasil. 2012. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2015/02/numero_leitos_uti.pdf. |
Limitações: |
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Observações: |
A partir de 2009, as categorias selecionadas são: UTI neonatal I, UTI neonatal II e UTI neonatal III. |