Mortalidade por acidentes de transporte terrestre | |
---|---|
Definição: | Número de óbitos por acidentes de transporte terrestre, por 100 mil habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. |
Interpretação: | 1 - Estima o risco de morte por acidentes de transporte terrestre e dimensiona a sua magnitude como problema de saúde pública. 2 - Expressa as condições da assistência médica dispensada e a qualidade do registro das ocorrências. |
Método de Cálculo: | Numerador: número de óbitos por acidentes de transporte terrestre de residentes x 100.000. Denominador: população total residente ajustada ao meio do ano. Códigos CID-10: V01-V89. |
Fonte dos Dados: | SIM. |
Valor de Referência: | |
Periodicidade da fonte de dados: | Mensal. |
Atualização do indicador: | Anual. |
Período Coberto: | 2000-2022 |
Abrangência Geográfica | Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios. |
Dimensão(ões) : | Mortalidade. |
Bibliografia : | |
Limitações: | 1 - Requer correção da subenumeração de óbitos captados pelo sistema de informação sobre mortalidade, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. 2 - Apresenta restrição de uso sempre que ocorra elevada proporção de óbitos sem assistência médica ou por causas mal definidas. 3 - Imprecisões na declaração da intencionalidade da ocorrência (homicídio, suicídio ou acidente) condicionam o aumento da proporção de causas externas de intenção não determinada, comprometendo a qualidade do indicador. Isto ocorre sempre que é registrada apenas a natureza da lesão observada (capítulo XIX da CID-10 e capítulo XVII da CID-9), dificultando a codificação segundo a causa externa (capítulo XX da CID-10 e classificação suplementar de causas externas da CID-9). |
Observações: |