Mortalidade materna (direta)
Definição: Razão de óbitos maternos devidos a causas diretas por 100.000 nascidos vivos, em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Interpretação: Morte materna obstétrica direta é aquela que ocorre por complicações obstétricas durante gravidez, parto ou puerpério devido a intervenções, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas. Expressa a qualidade do cuidado obstétrico, uma vez que óbitos maternos são majoritariamente classificados como evitáveis. Óbito materno é a morte de uma mulher durante a gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada morte materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais. Embora as mortes maternas devido a causas diretas expressem a efetividade do cuidado recebido, também podem retratar indiretamente problemas no acesso, adequação e segurança do paciente.
Método de Cálculo: Numerador: número de óbitos de residentes do sexo feminino entre 10 e 49 anos classificadas no Capítulo XV da CID 10, com exceção dos códigos O96 e O97 (Morte Materna Tardia e Morte por Sequela de Causa Obstétrica Direta) x 100.000. Inclui os óbitos codificados na CID 10 como: O00.0 a O08.9, O11 a O23.9, O24.4, O26.0 a O92.7. Denominador: número de nascidos vivos, de mães residentes no mesmo local, no ano considerado.
Fonte dos Dados: SIM e SINASC.
Valor de Referência: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU), definiu entre as metas do Objetivo 3 (Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades) a redução da taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos. Link: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods3/
Periodicidade da fonte de dados: Mensal.
Atualização do indicador: Anual.
Período Coberto: 2000-2022
Abrangência Geográfica Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios.
Dimensão(ões) : Efetividade.
Bibliografia : BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual dos comitês de mortalidade materna / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 104 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
Limitações: 1 - Foram excluídos do indicador as mortes por causas desconsideradas como mortes maternas, cujos códigos CID 10 são: O96 (morte por causa obstétrica que ocorre mais de 42 dias a um ano após o término da gestação) e O97 (morte por sequela de causas obstétricas diretas, que no manual do comitê é referida como aquela que ocorre um ano ou mais após o término da gestação). As mortes obstétricas classificadas em outros capítulos da CID-10 (que não o Capítulo XV) não foram incluídas: D39.2- Neoplasia de placenta, E23.0 - Hipopituitarismo, F53 - Transtorno mental no puerpério, M83.0 - Osteomalácia puerperal, B20-B24 - HIV, e A34 - Tétano obstétrico. Esta escolha se justifica pela necessidade de investigação do óbito para sua classificação como morte materna. 2 - O denominador ideal seria o número de partos, mas na ausência dessa informação para a população brasileira, utiliza-se o número de nascidos vivos.
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