Equipamentos de ultrassonografia |
Definição: |
Número de equipamentos de ultrassonografia em uso, por 100 mil habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. |
Interpretação: |
1 - Indica a relação entre a oferta de equipamentos de ultrassonografia e a população residente na mesma área geográfica. 2 - Permite identificar a concentração de equipamentos de ultrassonografia em uso segundo área geográfica. |
Método de Cálculo: |
Numerador: número total de equipamentos de ultrassonografia em uso (em serviços públicos ou privados) x 100.000. Denominador: população total residente. |
Fonte dos Dados: |
CNES e IBGE. |
Valor de Referência: |
Segundo o documento Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde , publicado pela Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015, os parâmetros devem ser definidos de acordo com a indicação de uso e capacidade de produção, considerada em relação ao horário de funcionamento dos serviços e o número de dias disponíveis para o uso. A alocação de equipamentos de diagnose também deve levar em consideração a acessibilidade. Em relação ao ultrassom convencional, o parâmetro considera, a partir da revisão da literatura, a necessidade de 150 ultrassonografias/1.000 habitantes/ano. Considera-se a produtividade, por equipamento/ano, de 3.024 exames. Antes de 2015, os parâmetros eram definidos pela Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que recomendava o número mínimo de 1 equipamento/25.000 habitantes. |
Periodicidade da fonte de dados: |
Mensal, a partir de 2005. |
Atualização do indicador: |
Anual, considerando a competência de julho. |
Período Coberto: |
2005-2022 |
Abrangência Geográfica |
Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios. |
Dimensão(ões) : |
Recursos. |
Bibliografia : |
1 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: . 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015. 3 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.101, de 12 de junho de 2002. |
Limitações: |
1 - No CNES, os dados sobre equipamentos vêm dos estabelecimentos cadastrados incluindo setor público e privado, a partir de agosto de 2007. 2 - O uso dos equipamentos de diagnose por pessoas não residentes altera a relação de proporcionalidade com a população residente. |
Observações: |
1 - O indicador considera 3 tipos de equipamentos (ultrassom doppler colorido, ultrassom ecógrafo e ultrassom convencional). 2 - Dados sobre recursos das Regiões de Saúde provém do CNES e não são comparáveis aos dados das regiões que se originam da AMS/IBGE. |