Leitos de UTI/UCO
Definição: Número de leitos de UTI/UCO, por 100 mil habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Interpretação: Reflete a disponibilidade de serviços de terapia intensiva e a qualidade da atenção médica hospitalar.
Método de Cálculo: Numerador: número de leitos de UTI/UCO x 100.000. Denominador: população total residente.
Fonte dos Dados: CNES e IBGE.
Valor de Referência: O Ministério da Saúde, através do documento Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (2015), estabeleceu uma fórmula para o cálculo da estimativa do número de leitos necessários para UTI. Anteriormente, os parâmetros eram definidos pela Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estimava que o número de leitos de UTI necessários seriam, em média, de 4% a 10% do total de leitos hospitalares.
Periodicidade da fonte de dados: Mensal, a partir de 2005.
Atualização do indicador: Anual, considerando a competência de julho, com exceção do ano de 2008 para o qual o mês de referência é outubro.
Período Coberto: 2009-2022
Abrangência Geográfica Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios.
Dimensão(ões) : Recursos.
Bibliografia : 1 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Critérios e Parâmetros Assistenciais para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/programacao-regulacao-controle-e-financiamento-da-mac/programacao-assistencial/arquivos/caderno-1-criterios-e-parametros-assistenciais-1-revisao.pdf. 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015.
Limitações:
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