Médicos |
Definição: |
Número de médicos, por 1.000 habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. |
Interpretação: |
1 - Indica a relação entre a oferta de médicos e a população residente na mesma área geográfica. 2 - Permite identificar a concentração de médicos segundo a área geográfica. |
Método de Cálculo: |
Numerador: número de médicos x 1.000. Denominador: população total residente. |
Fonte dos Dados: |
CNES e IBGE. |
Valor de Referência: |
O documento Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde , publicado pela Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015, lista os parâmetros relativos ao quantitativo de médicos especialistas, consultas e exames especializados. Anteriormente à Portaria nº 1.631, os parâmetros eram definidos pela Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que recomendava a relação médico generalista de 0,8/1.000 habitantes e de médico especialista de 0,2/1.000 habitantes. |
Periodicidade da fonte de dados: |
Mensal, a partir de 2008. |
Atualização do indicador: |
Anual, considerando a competência de julho. |
Período Coberto: |
2008-2022 |
Abrangência Geográfica |
Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios. |
Dimensão(ões) : |
Recursos. |
Bibliografia : |
1 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Critérios e Parâmetros Assistenciais para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/programacao-regulacao-controle-e-financiamento-da-mac/programacao-assistencial/arquivos/caderno-1-criterios-e-parametros-assistenciais-1-revisao.pdf. 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015. |
Limitações: |
1 - Inexistem padrões nacionais ou internacionais validados. Alguns deles, que têm sido usados para comparação (por exemplo, pelo menos um médico por mil habitantes), não se aplicam a todas as realidades. 2 - Desconhece-se a existência de processos de verificação do exercício efetivo da atividade profissional conduzidos pelos conselhos. 3 - Não discrimina os profissionais em atividade assistencial ou gerencial. 4 - Há possibilidade de imprecisões como duplicação de registro, em decorrência do processo de consolidação nacional dos dados, que é feita por solicitação anual do Ministério da Saúde diretamente aos conselhos regionais de cada categoria profissional. |
Observações: |
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